- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, sendo constituído pelos membros efectivos seguintes:
- a)O inspector-geral das Pescas;
- b)O subinspector-geral;
- c)O chefe da Repartição Administrativa e Financeira.
- 2 -São membros suplentes:
- a)Em substituição do inspector-geral, o subinspector-geral;
- b)Em substituição do subinspector-geral, o director do Departamento de Inspecção e Fiscalização;
- c)Em substituição do chefe da Repartição Administrativa e Financeira, o chefe da secção financeira e patrimonial.
- 3 -Participará nas reuniões do conselho administrativo, com as funções de secretário, sem direito a voto, o chefe da secção financeira e patrimonial, o qual será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo funcionário da Repartição Administrativa e Financeira que para o efeito for designado pelo presidente do conselho administrativo.
Artigo 8.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988