- 1 -Compete ao Conselho do Ensino Superior pronunciar-se sobre a política global do ensino superior, nomeadamente emitindo parecer sobre as questões relativas ao sistema de ensino superior que lhe sejam colocadas pelo Ministro da Educação, por sua iniciativa ou a solicitação dos membros do Conselho.
- 2 -Compete ao Conselho do Ensino Superior pronunciar-se sobre:
- a)Necessidades do País em quadros qualificados e as correspondentes prioridades de desenvolvimento do ensino superior;
- b)Articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico;
- c)Articulação entre o ensino superior público e o ensino superior não público;
- d)Articulação entre o desenvolvimento do ensino superior e a política de ciência;
- e)Articulação entre o ensino superior e a vida empresarial.
- 3 -O Conselho do Ensino Superior deve, ainda, ser ouvido relativamente à autorização de criação ou ao reconhecimento de novas universidades ou de novos institutos superiores politécnicos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 28/12/1993
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Em vigor desde 28/12/1993