Para efeito de articulação do ensino superior com a política de ciência, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica colabora com o Conselho, nomeadamente prestando os elementos de trabalho considerados necessários.
Artigo 4.º — Colaboração com a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Vigente desde: 28/12/1993
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Em vigor desde 28/12/1993