Compõem o Conselho do Ensino Superior:
- a)O Ministro da Educação, que preside;
- b)Os presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Um representante da associação de estabelecimentos de ensino superior universitário particular e cooperativo e um representante da associação de estabelecimentos de ensino superior politécnico particular e cooperativo, designados por estas, nos termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação;
- d)Um reitor de universidade pública e um presidente de instituto superior politécnico, designados, respectivamente, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- e)Um representante das universidades particulares e cooperativas e um representante das escolas de ensino superior politécnico particulares e cooperativas, designados por estas, nos termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação;
- f)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior militar, a designar nos termos a regulamentar por despacho do Ministro da Defesa Nacional;
- g)O presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;
- h)O director do Departamento do Ensino Superior;
- i)O presidente do Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa;
- j)O presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- l)Três personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Educação.