Constituem comportamentos susceptíveis de determinar a rescisão dos contratos de concessão ou o encerramento dos casinos até seis meses, nomeadamente:
- a)A sonegação de receitas dos jogos;
- b)A inobservância do disposto no artigo 17.º quanto ao capital social e aos capitais próprios em geral;
- c)A não constituição ou integração dos depósitos ou garantias a que as concessionárias se encontrem obrigadas;
- d)O decurso de mais de 180 dias, nos casos previstos na alínea c) do artigo 122.º;
- e)A cessão, abandono ou deficiente exploração do jogo ou de actividades essenciais que constituam obrigações contratuais;
- f)A violação reiterada da legislação do jogo;
- g)A inexecução continuada das obrigações contratuais assumidas pela concessionária;
- h)A constituição em mora da concessionária, por dívidas ao Estado, relativas a contribuições ou impostos ou à segurança social.