- 1 -O conselho de orientação reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho de orientação são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno a elaborar pelo próprio conselho.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999