- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por iniciativa deste ou por solicitação de um dos restantes membros.
- 2 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno a elaborar pela própria comissão.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999