À comissão de acompanhamento compete avaliar, segundo parâmetros definidos pela direcção, o funcionamento da instituição, emitindo os pareceres que julgar adequados, nomeadamente sobre os planos e relatórios anuais ou plurianuais de actividades do LNEC e sobre as questões que lhe forem submetidas pela direcção.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 21/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999