- 1 -As normas de funcionamento da comissão de acompanhamento constarão de regimento interno a elaborar pela própria comissão.
- 2 -O secretariado da comissão de acompanhamento é da responsabilidade do LNEC, sendo designado pela direcção.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999