A comissão paritária é o órgão de consulta da direcção sobre questões de natureza laboral do LNEC.
Artigo 30.º — Definição
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999
A comissão paritária é o órgão de consulta da direcção sobre questões de natureza laboral do LNEC.
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