- 1 -A comissão paritária é composta por oito membros, do LNEC, sendo quatro deles designados pela direcção e os restantes eleitos por sufrágio directo dos trabalhadores do LNEC.
- 2 -O presidente da comissão paritária é eleito pelos seus pares, por escrutínio secreto e por maioria simples.
- 3 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, cada um dos membros em exercício de funções até efectiva substituição.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999