À comissão paritária compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral do LNEC, nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e acção social, bem como sobre o plano e o relatório anual de actividades do LNEC.
Artigo 32.º — Competência
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999