- 1 -A escolha para o cargo de chefe de estrutura de projecto é feita de entre os investigadores do LNEC.
- 2 -O desempenho das funções de chefe de estrutura de projecto apenas confere o direito à percepção de um suplemento remuneratório mensal de 17% da remuneração base mensal correspondente ao índice 100 da escala salarial da sua carreira.
- 3 -Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no número anterior são suportados pelas receitas próprias do LNEC.
Artigo 38.º — Chefe de estrutura de projecto
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999