- 1 -São órgãos do LNEC:
- a)O presidente;
- b)A direcção;
- c)O conselho de orientação;
- d)O conselho científico;
- e)A comissão de fiscalização;
- f)A comissão de acompanhamento;
- g)A comissão permanente;
- h)A comissão paritária.
- 2 -Os órgãos referidos na alíneas f) a h) do número anterior têm natureza exclusivamente consultiva.
- 3 -Salvo menção expressa em contrário, os pareceres previstos no presente diploma não são obrigatórios.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999