- 1 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de pelo menos dois vice-presidentes.
- 2 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -As deliberações da direcção tornam-se eficazes pela assinatura da respectiva minuta da reunião em que foram tomadas.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999