A assembleia geral extraordinária reunirá, por determinação do presidente:
- a)Sempre que os conselhos geral, directivo, de inscrição, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
- b)Quando o requeira um décimo dos revisores no pleno gozo dos seus direitos;
- c)Sempre que se tornar necessário discutir e votar orçamentos suplementares.