A validade do estágio, para efeitos de realização do exame, é de cinco anos.
Artigo 131.º — Validade do estágio
Vigente desde: 30/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993
A validade do estágio, para efeitos de realização do exame, é de cinco anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993