- 1 -O requerimento de inscrição como revisor é dirigido ao conselho de inscrição, no prazo de três anos após a aprovação no exame.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal e fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de o requerente não estar abrangido por qualquer incompatibilidade absoluta, e, caso esteja, requerimento de pedido de suspensão voluntária nos termos do artigo 138.º
Artigo 135.º — Inscrição na lista
Vigente desde: 30/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1993