Sempre que a deliberação do conselho que autoriza a inscrição na lista dos revisores oficiais de contas tiver sido tomada com base em declarações ou documentos falsos, informações inexactas ou incorrectas, produzidas ou não deliberadamente para induzir em erro o conselho, deverá declarar a nulidade da inscrição.
Artigo 137.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993