Fica suspenso compulsivamente o revisor:
- a)Que, por decisão proferida em processo penal, for inibido temporariamente do exercício da profissão;
- b)Que for punido, em processo disciplinar, com pena disciplinar de suspensão;
- c)Que for condenado definitivamente pela prática de crime doloso ou declarado incapaz por facto que constitua impedimento à inscrição nos termos da alínea e) do artigo 127.º;
- d)Que se encontre incurso nas sanções previstas no artigo 57.º