- 1 -O conselho disciplinar é constituído por um presidente e quatro vogais.
- 2 -Conjuntamente com os membros efectivos devem ser eleitos dois suplentes, que os substituirão por ordem de antiguidade:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Em caso de vacatura do cargo.
- 3 -Considera-se impedimento permanente a falta não justificada a duas reuniões consecutivas do conselho disciplinar.
Artigo 28.º — Conselho disciplinar
Vigente desde: 30/12/1993
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Em vigor desde 30/12/1993