Compete ao Conselho Directivo:
- a)Aprovar o regulamento interno e o plano anual de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre a nomeação dos membros da direcção;
- c)Apreciar o projecto de orçamento e o relatório de actividades;
- d)Deliberar sobre quaisquer questões relativas à organização ou ao funcionamento da ESP que não sejam da competência de outros órgãos e lhe sejam submetidas pelo director ou pelo comandante-geral da Polícia.