A estrutura orgânica da direcção de serviços, assim como a definição das finalidades e funções dos respectivos serviços, devem constar de decreto regulamentar, nos termos do Decreto-Lei n.º 5/76, de 23 de Janeiro.
Artigo 22.º — (Estrutura orgânica)
Vigente desde: 15/10/1982
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Em vigor desde 15/10/1982