Para cumprimento da sua finalidade, a ESP deverá:
- a)Ministrar formação técnico-científica e humanística de nível superior, por forma a facultar aos futuros quadros superiores policiais as bases de conhecimento e cultura indispensáveis ao exercício e dignificação da função policial;
- b)Promover a formação técnico-policial necessária ao eficiente desempenho das respectivas funções e que possa servir de base ao desenvolvimento gradual dos correspondentes conhecimentos ao longo da respectiva carreira profissional;
- c)Fomentar adequada educação moral, cívica e profissional, visando desenvolver nos alunos o alto sentido do dever e da honra e os atributos de carácter, em especial a integridade moral, espírito de disciplina e noção de responsabilidade, assim como da função social da polícia;
- d)Ministrar educação física, com vista a desenvolver nos alunos o desembaraço físico necessário ao exercício da profissão, dotando-os do vigor imprescindível ao exercício das funções policiais.