- 1 -A direcção da Escola é composta por 1 director e 2 subdirectores.
- 2 -Os cargos referidos no número anterior serão desempenhados por oficiais do Exército em serviço na Polícia de Segurança Pública, nomeados pelo Ministro da Administração Interna sob proposta do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública, pelo período inicial de 3 anos, que poderá ser prorrogado por períodos subsequentes de 1 ano.
Artigo 6.º — (Composição)
Vigente desde: 15/10/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1982