Compete ao director:
- a)Representar a Escola perante entidades públicas e privadas;
- b)Elaborar os regulamentos internos e o plano de actividades anual;
- c)Executar e fazer executar as disposições legais e regulamentares relativas à organização e funcionamento da Escola e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- d)Dirigir, coordenar e fiscalizar superiormente as actividades formativas;
- e)Autorizar a realização das despesas aprovadas;
- f)Elaborar e submeter à apreciação do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública o relatório anual de actividades;
- g)Exercer as funções que lhe sejam conferidas pela lei ou por regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pela Escola, não pertençam a outros órgãos.