- 1 -Aos subdirectores compete coadjuvar o director em todos os assuntos relacionados com o funcionamento da Escola.
- 2 -Aos subdirectores compete o desempenho das funções de director de instrução e de estudos, cumulativamente com outras mencionadas neste diploma, além das que forem definidas em regulamento interno.
- 3 -Ao mais antigo compete substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.º — (Competência dos subdirectores)
Vigente desde: 15/10/1982
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Em vigor desde 15/10/1982