- 1 -Compete ao conselho administrativo superintender na administração financeira e patrimonial do Instituto, assegurando a cobrança de receitas e o pagamento das despesas indispensáveis ao seu funcionamento.
- 2 -Os membros do conselho administrativo são solidários na responsabilidade dos levantamentos de fundos e dos pagamentos, desde que tenham estado presentes à reunião em que esses actos foram aprovados e não tenham feito declaração expressa de discordância com a decisão.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985