- 1 -A secretaria é dirigida por um secretário e compreende a secção de pessoal e contabilidade e os serviços académicos.
- 2 -O secretário é equiparado a chefe de divisão, para todos os efeitos legais, e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão do Instituto;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica relativos à gestão do Instituto;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para os serviços;
- e)Assistir e secretariar, sem direito a voto, as reuniões e demais actos presididos pelo presidente do conselho directivo;
- f)Distribuir o pessoal não docente nem investigador pelos serviços, estando-lhe esse pessoal subordinado hierárquica e disciplinarmente, podendo os funcionários recorrer das suas decisões para o presidente do conselho directivo;
- g)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
- h)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnica;
- i)Promover a execução das deliberações dos órgãos do Instituto.
Artigo 14.º — (Secretaria)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985