- 1 -A secção de pessoal e contabilidade é dirigida por um chefe de secção e desenvolve as suas actividades nos domínios do expediente e arquivo, do orçamento e contabilidade e do património.
- 2 -Compete à secção:
- a)Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão, aposentação e demais situações relativas ao pessoal do Instituto;
- b)Realizar acções sistemáticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente do Instituto;
- c)Assegurar o apetrechamento dos serviços, centralizando os processos de aquisição de material, nos termos das disposições legais vigentes;
- d)Zelar pela conservação e aproveitamento do material e das instalações;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;
- f)Processar as requisições de fundos do Instituto;
- g)Elaborar o projecto dos orçamentos ordinários e suplementares e dos orçamentos em conta de receitas próprias;
- h)Processar folhas de vencimento, salários, gratificações e outros abonos do pessoal;
- i)Organizar a conta de gerência, a submeter a julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 15.º — (Secção de pessoal e contabilidade)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985