- 1 -A organização dos orçamentos e a gestão financeira e patrimonial do Instituto obedecerão às regras gerais da contabilidade pública aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e às normas especiais constantes do presente diploma.
- 2 -A gestão financeira e patrimonial do Instituto será orientada por planos de actividades anuais e plurianuais e pelo orçamento privativo e suas actualizações.
Artigo 18.º — (Orçamentos e gestão)
Vigente desde: 22/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1985