- 1 -O conselho científico é constituído por todos os professores e primeiros-assistentes ou equiparados em exercício efectivo de funções no Instituto.
- 2 -Os membros do conselho elegerão entre si um presidente, a quem incumbe a direcção das reuniões e a representação oficial do conselho.
Artigo 7.º — (Conselho científico)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985