O conselho pedagógico é composto paritariamente por professores, primeiros-assistentes, assistentes e estudantes, em número máximo de 12, a eleger em escrutínio secreto pelos membros de cada uma daquelas categorias.
Artigo 8.º — (Conselho pedagógico)
Vigente desde: 22/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1985