As competências da assembleia de representantes e dos conselhos científico e pedagógico são as previstas nos artigos 8.º, 21.º, e 25.º do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro.
Artigo 9.º — (Competência)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985