- 1 -O Instituto Florestal, quando solicitado, acompanha e presta o apoio técnico necessário à elaboração dos planos, através dos seus serviços regionais.
- 2 -O acompanhamento será igualmente assegurado, quando solicitado, por representantes das comissões de coordenação regional e das estruturas regionais do Serviço Nacional de Bombeiros e do Instituto de Conservação da Natureza.
Artigo 6.º — Acompanhamento
Vigente desde: 31/12/1993
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Em vigor desde 31/12/1993