Regula a elaboração e aprovação dos planos municipais de intervenção na floresta
Âmbito de aplicação
O presente diploma regula a elaboração e aprovação dos planos municipais de intervenção na floresta (PMIF), adiante abreviadamente designados por planos, que visam assegurar medidas de protecção das florestas contra incêndios.
Conteúdo
Âmbito territorial
Os planos podem abranger as áreas florestais de um só município ou áreas florestais intermunicipais.
Objectivos gerais
Elaboração
Acompanhamento
Pareceres
Aprovação
Áreas classificadas
Nas áreas classificadas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 613/76, de 27 de Julho, e 19/93, de 23 de Janeiro, as competências atribuídas no presente diploma ao Instituto Florestal pertencem ao Instituto da Conservação da Natureza.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Elementos que deverão constar do estudo prévio referido no artigo 2.º, n.º 1, alínea a)
Caracterização geográfica e administrativa.
Altitudes e declives.
Geologia e solos.
Hidrologia.
Caracterização edafo-climática.
Ocupação actual do solo.
Caracterização florestal.
Caracterização fundiária e recenseamento da propriedade agro-florestal, sempre que tal seja possível.
Levantamento das redes viária e divisional e dos pontos de água existentes.
Levantamento dos meios disponíveis de prevenção, detecção e combate.