- 1 -Compete à Comissão Instaladora dos Terminais Terrestres Internacionais (CITTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/78, de 29 de Julho, a prática dos actos relacionados com a criação dos terminais de Lisboa e Porto.
- 2 -Os actos relacionados com a criação de outros terminais que se afigurem necessários, nos termos do artigo 1.º deste diploma, e uma vez extinta a CITTI, serão cometidos a entidade a definir por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
ARTIGO 6.º — (Competência)
Vigente desde: 22/12/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/1978