- 1 -A renda relativa a centros electroprodutores em construção é calculada pela aplicação da fórmula indicada nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior, conforme se trate, respectivamente, de centros produtores hidroeléctricos ou de centros produtores termoeléctricos, afectada do seguinte coeficiente:
NC/N
sendo:
N - a duração normal da construção do centro electroprodutor, em anos:
N = 8 para centrais nucleares;
N = 6 para centrais hidroeléctricas;
N = 6 para centrais a carvão ou a fuelóleo;
N = 3 para centros termoeléctricos de turbinas a gás;
NC - o número de anos completos e ininterruptos de trabalhos de construção no sítio.
- 2 -Sempre que no coeficiente indicado no número anterior NC seja maior que N, será tomado o valor 1 para o coeficiente.
Artigo 3.º — (Cálculo da renda de centros electroprodutores em construção)
Vigente desde: 06/12/1983
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