- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira do ANTT.
- 2 -O conselho administrativo é constituído pelo director, pelo chefe da Divisão de Estudos e pelo chefe da Repartição Administrativa, o qual secretariará as reuniões do conselho.
- 3 -O conselho administrativo reunirá mensalmente com carácter ordinário e extraordinariamente sempre que convocado pelo director.
Artigo 6.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 22/10/1985
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Em vigor desde 22/10/1985