O tribunal poderá decretar a cassação de licenças ou concessões de que sejam titulares pessoas condenadas por crimes previstos neste diploma, desde que a infracção tenha sido cometida no uso dessas licenças ou concessões.
Artigo 25.º — Cassação de licença ou concessões
Vigente desde: 27/12/1986
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Em vigor desde 27/12/1986