- 1 -O despacho de pronúncia ou equivalente e a sentença, além dos requisitos exigidos no Código de Processo Penal, conterão sempre a indicação do valor corrente das mercadorias, meios de transporte, armas e outros instrumentos da infracção apreendidos.
- 2 -A sentença conterá ainda, quando for caso disso, a declaração de perdimento e a forma de participação da multa.
Artigo 59.º — Requisitos do despacho de pronúncia e da sentença
Vigente desde: 27/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1986