As redes viárias dos centros urbanos antigos devem ser objecto de apreciação, com vista a identificar os arruamentos acessíveis às viaturas dos bombeiros e aqueles que o não são e a definir itinerários de circulação e locais de estacionamento das autobombas em caso de sinistro; tal definição poderá vir a impor limitações ao parqueamento automóvel e à instalação de mobiliário urbano nos arruamentos.
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Vigente desde: 06/12/1989
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