- 1 -As condutas de evacuação de gases e fumos devem ser construídas com materiais da classe de reacção ao fogo M0 ou ser remodeladas de modo a satisfazer esta exigência.
- 2 -As condutas de fumo metálicas devem estar afastadas 0,20 m, pelo menos, de qualquer parte da edificação ou peça de mobiliário construída com materiais da classe de reacção ao fogo M2, pelo menos.
- 3 -O estado de limpeza interior das condutas de fumo deve evidenciar uma prática de manutenção regular, a cargo dos utentes, adequada às condições de uso.
Artigo 6.º — Condutas de gases e fumos
Vigente desde: 06/12/1989
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