Aprova as Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos
Objecto
Campo de aplicação
Processo de execução
Instalações eléctricas
As instalações eléctricas estabelecidas nos edifícios devem satisfazer o preceituado na regulamentação de segurança relativa a essas instalações, a fim de não constituírem causa de incêndio imputável a eventuais sobrecargas ou curtos-circuitos.
Instalações de gás
Condutas de gases e fumos
Coberturas dos edifícios
Trabalhos por pontos quentes ou chama nua
A realização de trabalhos de reparação por pontos quentes ou chama nua deve envolver vigilância e disponibilidade de meios de primeira intervenção no combate a incêndios.
Licenciamento de ocupação
Acções de formação
As câmaras municipais ou os serviços municipais de protecção civil devem promover, com a colaboração dos bombeiros locais, acções de formação da população residente ou que trabalhe nos centros urbanos antigos visando a redução do risco de incêndio, quer nas actividades domésticas, quer nas actividades profissionais.
Isolamento entre edifícios adjacentes
Isolamento entre fracções autónomas do mesmo edifício
Nos edifícios constituídos por fraçcões autónomas, ou seja, com acessos e espaços de uso comum independentes, a envolvente de cada fracção deve ser realizada por elementos de construção da classe CF 90, pelo menos.
Compartimentação interior
Com as excepções decorrentes da aplicação do artigo anterior, os pavimentos servidos pela mesma escada, as paredes que separam habitações ou estabelecimentos adjacentes e as paredes que separam estes espaços das comunicações de uso comum do edifício ou das fracções autónomas do mesmo edifício devem ser da classe de resistência ao fogo CF 30, ou superior.
Abertura para saguãos
Isolamento das canalizações
Nos atravessamentos de pavimentos e paredes por canalizações, o espaço entre estas e os elementos de construção deve ser calafetado e rematado de modo a limitar o risco de propagação de gases quentes e fumos.
Disposições gerais
Comunicações protegidas de uso comum em cada piso
Escadas protegidas de uso comum do edifício
Dispensa de protecção dos caminhos de evacuação
Meios de evacuação de emergência
Postos de chamada
Os centros urbanos antigos devem dispor de postos telefónicos públicos com a indicação, em plano de evidência, do número de chamada do quartel de bombeiros local e do número nacional de socorro (115).
Condições de acesso
As redes viárias dos centros urbanos antigos devem ser objecto de apreciação, com vista a identificar os arruamentos acessíveis às viaturas dos bombeiros e aqueles que o não são e a definir itinerários de circulação e locais de estacionamento das autobombas em caso de sinistro; tal definição poderá vir a impor limitações ao parqueamento automóvel e à instalação de mobiliário urbano nos arruamentos.
Hidrantes extintores
Brigadas de apoio local
As câmaras municipais devem promover e incentivar, com o apoio dos corpos de bombeiros locais, a criação de brigadas de primeira intervenção em caso de incêndio, constituídas por elementos da população residente.
Planos prévios de intervenção
Comportamento ao fogo de materiais e de elementos de construção
Os procedimentos a seguir indicados devem ser adoptados enquanto não existirem normas portuguesas harmonizadas ou normas europeias de ensaio e classificação da reacção ao fogo de materiais de construção e da resistência ao fogo de elementos de construção.
Classe M0 - materiais não combustíveis;
Classe M1 - materiais não inflamáveis;
Classe M2 - materiais dificilmente inflamáveis;
Classe M3 - materiais moderadamente inflamáveis;
Classe M4 - materiais facilmente inflamáveis.