- 1 -O revestimento exterior das coberturas, os forros de tecto, os desvãos de telhado e os sótãos, quando utilizados como arrecadações pouco visitadas, devem ser limpos periodicamente, a fim de se minimizar a risco de ignição do lixo acumulado imputável à queda de detritos inflamados provenientes de incêndio em edifícios vizinhos.
- 2 -O revestimento exterior das coberturas deve ser realizado com materiais da classe de reacção ao fogo M0; contudo, esse revestimento pode integrar elementos de iluminação zenital construídos com materiais da classe de reacção ao fogo M4, desde que estes materiais não fundam com queda de gotas inflamadas e que a área ocupada pelos elementos de iluminação não exceda 5% da área em planta da cobertura.
Artigo 7.º — Coberturas dos edifícios
Vigente desde: 06/12/1989
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