O presente diploma, com excepção do seu artigo 4.º, entrará em vigor conjuntamente com o diploma regulamentar a que se refere o artigo anterior.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/06/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/06/1998
Decreto-Lei n.º 129/98 - 1.ª Série(13/05/1998)
Original
Em vigor de 31/10/1991 a 11/06/1998