São extintos os Hospitais Distritais da Covilhã e do Fundão enquanto pessoas colectivas, sucedendo o Centro Hospitalar da Cova da Beira em todos os seus direitos e obrigações.
Artigo 4.º — Extinção dos hospitais distritais
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999