- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar, até 25 de Março de cada ano, o relatório do conselho de gerência, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- d)Acompanhar a actividade da empresa, podendo formular propostas, sugestões ou recomendações que entender convenientes, designadamente com base nos relatórios dos conselhos regionais;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de gerência ou a comissão de fiscalização entendam dever submeter à sua apreciação;
- f)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.
- 2 -Para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, os documentos nelas referidos deverão ser enviados aos membros do conselho geral até 30 de Setembro de cada ano.
- 3 -O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982