- 1 -O conselho de gerência assegura a administração, a representação e a gestão da empresa, nos termos da lei e do presente Estatuto.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Definir e estabelecer a organização dos serviços da empresa e elaborar os respectivos regulamentos;
- b)Definir e manter actualizadas as políticas e objectivos gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;
- c)Propor, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, o exercício ou cessação de actividades relacionadas com objecto principal da empresa;
- d)Promover a elaboração dos planos plurianuais de actividade e financeiros, dos planos anuais de actividade e dos orçamentos anuais, bem como as alterações periódicas que se mostrem convenientes;
- e)Deliberar, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, sobre a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer modo, de bens imóveis, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização; nas aquisições de valor inferior a 50000 contos fica dispensado o parecer da comissão de fiscalização;
- f)Deliberar sobre a alienação de títulos de crédito ou de participações de capital, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização;
- g)Celebrar contratos-programa com o Estado;
- h)Negociar e celebrar os contratos mais importantes necessários para dar execução aos planos plurianuais de actividade;
- i)Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e aprovar as dotações dos quadros;
- j)Definir os princípios da gestão do pessoal e assegurar a sua gestão efectiva, nomeadamente através da delegação de poderes nos departamentos competentes;
- k)Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação;
- l)Representar a empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- 3 -Sem prejuízo da sua competência como órgão colegial, o conselho de gerência cometerá a cada um dos administradores referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º atribuições especialmente dirigidas ao relacionamento da empresa com as autarquias compreendidas na respectiva região e aos problemas referentes à distribuição nessa região, podendo neles delegar os poderes que entenda necessários para esse efeito.
- 4 -O conselho de gerência poderá delegar os poderes que, com vista à gestão corrente da empresa, lhe são conferidos por este artigo.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/10/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1982