A empresa não poderá confiar a sociedades revisoras de contas o exercício das funções da comissão de fiscalização.
Artigo 22.º
Vigente desde: 21/10/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1982
A empresa não poderá confiar a sociedades revisoras de contas o exercício das funções da comissão de fiscalização.
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